Justiça condena homem a indenizar mulher em R$ 20 mil por retirar preservativo sem consentimento durante relação sexual

Escrito em 30/08/2025 PodCast


Prática, denominada stealthing, é crime SVS/Divulgação A Justiça condenou um homem a indenizar uma mulher por retirar o preservativo durante o ato sexual sem consentimento da parceira, na sexta-feira (29), em Assis (SP). A prática é denominada stealthing. A decisão é da 1ª Vara Cível do município, e a reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. Além disso, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o réu responde criminalmente por violação sexual mediante fraude. 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp A desembargadora Lia Porto afirmou que a conduta do réu violou os princípios da dignidade da parceira. "O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante", relata. LEIA TAMBÉM: Médica se recusa a atender paciente em unidade de saúde e alega salários atrasados em Bauru Mulher encontrada enterrada no quintal de casa foi morta com golpe de amortecedor de carro durante briga com marido; homem está preso Além disso, rejeitou a alegação de que a indenização fixada em primeira instância seria exagerada. Segundo ela, o valor por danos morais deve levar em conta a gravidade da conduta do réu e o impacto da violação na intimidade da vítima. O que é stealthing? Assista abaixo: Isso Tem Nome: entenda o que é stealthing, o ato de retirar a camisinha discretamente e sem aviso prévio durante a relação sexual Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília VÍDEOS: assista às reportagens da região